Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos corporais ou materiais causados a terceiros por um veículo terrestre a motor para cuja condução seja necessário um título específico e seus reboques, com estacionamento habitual em Portugal, deve, para que esses veículos possam circular, encontrar-se coberta por um seguro que garanta tal responsabilidade, nos termos do presente decreto-lei.
A explicação pode estar nas condições do serviço nacional de saúde ou no crescimento económico dos últimos anos, mas o facto é que, no final de março deste ano, mais de 3,15 milhões dos portugueses dispunham de um seguro de saúde, mais 80% dos que usufruíam destas coberturas no final de 2015.
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